A União Europeia (UE) reviu a posologia recomendada para fármacos contendo ondansetrom na forma injectável.
A conclusão é que "(...)a dose única de ondansetrom, administrada por via injectável para o controlo de náuseas e vómitos induzidos pela quimioterapia citotóxica e pela radioterapia em adultos,
não deve exceder 16 mg numa perfusão de, no mínimo, 15 minutos (...)"
(INFARMED).
As doses recomendas para a profilaxia e tratamento de náuseas e vómitos do pós-operatório, bem como as doses a administrar por via oral ou rectal para qualquer das indicações, mantêm-se inalteradas.
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