quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Violência

Decidi falar sobre a violência, mais especificamente a violência nas mulheres, porque este é um tema que me toca bastante, já que as mulheres estão fisicamente em desvantagem, como é óbvio, e porque eu sou mulher.


Segundo dados da União Europeia, uma em cada cinco mulheres sofreu maus tratos por parte do seu marido ou companheiro, pelo menos uma vez na vida.

Será possível ninguém reparar nestas coisas? As agressões são, geralmente, visíveis e ninguém, nem família, nem os amigos, são capazes de denunciar estes actos?

Ninguém consegue entender os motivos que levam estas mulheres a manter o silêncio?


São diversos os factores que levam a mulher a manter-se na relação:
  • O medo de vir a ser ainda mais maltratada;
  • Os filhos, e a convicção de que, apesar de tudo, eles gostam do pai e este lhes faz falta;
  • A dependência económica, mesmo em casos em que a mulher tem uma actividade remunerada;
  • O ter de enfrentar uma nova vida sozinha, com os filhos a cargo e a responsabilidade da sua educação e do seu futuro;
  • O assumir o insucesso da sua relação;
  • A vergonha/humilhação.
  • etc.



Informações Úteis

Se for agredida o que poderá fazer:
  • Gritar, pedir socorro, procurar refúgio e auxílio em casa de vizinhos, amigos ou PSP (estas atitudes que podem reduzir ou acabar com a agressão).
  • Dirija-se a um Hospital ou Posto Médico para ser observada.
  • Apresente queixa na PSP ou qualquer outro órgão de policia criminal (as pessoas que presenciaram poderão servir de testemunhas).

Se pretende sair de casa, saiba que:
  • A lei protege-a quando há motivos sérios para abandonar o lar. Se receia pela sua integridade física ou psicológica, pode sair de casa e levar os seus filhos, pois o seu objectivo é defender-se e evitar novas agressões. Contudo, deve dizer a alguém (familiares, vizinhos, amigos,...) o motivo porque saiu de casa.
  • Não perde o direito de lhe atribuírem o poder paternal dos seus filhos. E em caso de divórcio, tem o direito de pedir a pensão de alimentos, de voltar a morar na casa de família e direito ao recheio da mesma e outros bens.

Se o seu marido/companheiro a expulsou de casa:
  • Deve pedir ajuda à PSP ou outro órgão de polícia criminal.


Sem comentários: